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Veja a diferença entre os documentos fiscais mais usados na rotina do consumidor

Jun 02, 2021 | Comentários

Entenda o que significa e quando são utilizados as notas fiscais, cupom fiscais e outros

Os documentos fiscais são utilizados quase que rotineiramente entre os vendedores e seus consumidores finais, servindo como comprovantes de pagamento, negociações e transações comerciais para os clientes.

Para o empreendedor, esses documentos além de servirem como comprovação de prestação de eventuais serviços, existem para indicar que naquela transação haverá o recolhimento proporcional do imposto devido pela Receita Federal.

Empresas que realizam operação que geram tributos devem emitir estes documentos fiscais.

Nota fiscal

Documento que regulariza e comprova as vendas e serviços prestados pela empresa, com objetivo registrar e descrever a venda efetuada, comprovando também a posse Todas as empresas que contribuem com o ICMS ou com o IPI devem emitir nota. Nele, o consumidor é identificado.

Dessa forma, em caso de trocas, esse é o documento que deve ser apresentado junto a empresa, evitando assim possíveis fraudes. 

NFC-e

Uma subdivisão da nota fiscal, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica comprova vendas destinadas ao consumidor final, sendo emitida somente nesses casos.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica atesta outros tipos de vendas e operações, emitida em qualquer situação de venda ou prestação de serviços.

Recibo

Mais utilizado para controle financeiro e prestação de contas, o recibo é emitido para comprovar o recebimento de um pagamento e não necessariamente comprova a posse do item da transação. 

Deve ser emitido em duas vias e nela pode ser inserido o CNPJ da empresa, caso por exemplo um funcionário esteja fazendo compras em nome da empresa e precise comprovar depois.

Cupom fiscal

O cupom é o comprovante fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no qual é informado dados da empresa, local e horário da venda, descrição, valor pago e forma de pagamento. Embora parecido com a nota fiscal, não há a identificação do consumidor no cupom.

Fonte: Portal Contábeis 

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