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Imposto de renda: dívidas passam a ser parceladas pelo e-CAC

Jul 01, 2021 | Comentários

Os débitos de IRPF deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado e devem ser feitos unicamente pelo e-CAC.

A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Como parcelar dívida de IRPF

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  • Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Códigos de parcelamento

A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:


Fonte: Portal Contábeis 

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