Notícias

Os 3 benefícios do INSS que provavelmente você não conhece

Ago 10, 2022 | Comentários

Os cidadãos que contribuem para o INSS possuem benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

No entanto, muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em situações diferentes das tradicionais.

3 benefícios do INSS que você precisa conhecer

Pensando nisso, listamos agora para você os 3 benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que você tem direito e possivelmente desconhece. Continue a leitura para descobrir.

Salário-maternidade para mulheres que sofreram de aborto

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.

Nas situações de aborto, o salário-maternidade será pago pelo período de duas semanas e quantia assegurada será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei. Para solicitar o INSS exige:

  • Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
  • Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência;
  • A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de contribuição.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

Todas cirurgias plásticas precisam de um certo período de repouso, sejam elas feitas por motivo de reparação. Sendo assim, os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.

Contribuintes que precisarem solicitar esse seguro, precisam:

  • Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias;
  • Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência;
  • A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o auxílio-doença.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Esse benefício é exclusivo para o aposentado que necessita de cuidados permanentes de outra pessoa. O adicional é garantido, mesmo nos casos onde o valor da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).

Segundo o Anexo 1  do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nos seguintes casos:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Para dar entrada a uma solicitação junto ao INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

É só seguir o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Contudo, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, etc. Siga a gente para saber mais!

Fonte: Portal Fenacon | R7 - Seu Crédito Digital - Ana Roberta de Oliveira

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10