Notícias

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Set 15, 2022 | Comentários

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.

Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar?

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte. Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejão vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

Se o atraso do pagamento foi superior a seis meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Opções de contribuição

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22);
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • Síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
    Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não Esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social

Quais são os benefícios?

Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte

Fonte: Portal Contábeis | Com informações do g1 Economia

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10