Notícias

EFD-Contribuições: obrigações e informações necessárias para sua elaboração

Mai 19, 2023 | Comentários

A EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório para as empresas apresentarem seus registros fiscais da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e CPRB, de acordo com a Instrução Normativa 1252/12.

O objetivo principal desta escrituração é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes, além de tornar o processo mais rápido, seguro e eficaz contra erros, atrasos e perda de dados e documentos importantes para a Receita Federal.

Para elaborar a EFD-Contribuições, as empresas devem informar todas as receitas financeiras, como custos, despesas, aquisições, encargos, receitas operacionais e não operacionais, e aquisições geradoras de créditos do regime não cumulativo, além dos ajustes, como estornos e devoluções. Todos os registros que contribuem para a apuração do PIS e COFINS do mês referente devem somar nesta escrituração.

Recentemente, o Portal SPED publicou um esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 1.159, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

Nesse sentido, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.

Cabe ressaltar que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, sendo que o ajuste de exclusão deve ocorrer diretamente no campo de base de cálculo.

Em casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS, o registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição são utilizados de forma subsidiária, e quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Fonte: Portal Contábeis - Tributo Devido

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10