Notícias

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

Jul 25, 2023 | Comentários

Texto da reforma tributária prevê reduções de 60% a 100% para determinados setores.

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios - e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União. 

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

Há também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários - que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% - 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos. 

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

Fonte: Portal Contábeis 

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10