Notícias

FGTS Digital: saiba o que ainda vale a pena conferir na reta final da fase de testes

Jan 12, 2024 | Comentários

Empregadores e Departamentos Pessoais têm até a próxima segunda-feira (15) para testar o FGTS Digital

Desde a divulgação da implementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, a modalidade vem trazendo discussões e dúvidas entre os empregadores e principalmente entre os Departamentos Pessoais dos escritórios contábeis, que terão parte do seu trabalho modificado.

Para que os responsáveis pelos cuidados do FGTS dos trabalhadores se adaptassem à nova realidade e conferissem de perto o que vai mudar na sua rotina de trabalho, o FGTS Digital liberou o Ambiente de Produção Limitada (fase de testes) no dia 19 de agosto de 2023 para o Grupo 1 do eSocial e no dia 23 de setembro de 2023 os demais grupos puderam acessar a ferramenta. 

Após diversas prorrogações, a fase de testes do FGTS Digital termina na próxima segunda-feira, dia 15 de janeiro, daqui quatro dias, passando a valer oficialmente em 1º de março deste ano.

Quem ainda não teve oportunidade de testar as novidades do FGTS Digital saiba que nem tudo está perdido, afinal a última prorrogação dos testes foi justamente para permitir o uso do sistema neste final de semana.

Para saber o que vale a pena ainda testar e explorar nessa reta final de testes do FGTS Digital, o Portal Contábeis conversou com a contadora e conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas. Confira abaixo as dicas da especialista.

Quem deixou para última hora e ainda não acessou o FGTS Digital, o que é essencial se familiarizar nesta reta final, já que pode não haver tempo para testar todas as funcionalidades?  

O ambiente de testes em Produção Limitada estará acessível até às 8h do dia 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira). A prorrogação foi realizada para possibilitar aos empregadores acessarem o sistema por mais uma semana. Aproveitem esses últimos dias de disponibilidade para se familiarizar com o sistema e organizar seus processos internos.

No ambiente de testes é possível simular:

  • Guias de forma rápida;
  • Guias personalizadas;
  • Recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, com uma ou mais competências;
  • Analisar e preparar as ações para chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”, entre outras funcionalidades.

Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de”Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo.

O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais contábeis?

Sim. Será uma mudança de paradigma e o primeiro passo será entender o funcionamento do portal, mas muitas melhorias virão:

  • Geração de guias de mais de uma competência e um único documento;
  • Emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinado com uma ou algumas competências;
  • Recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição;
  • Estorno de pagamentos a maior, a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

O FGTS Digital receberá os dados como?

A partir do eSocial, dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 quando estes forem recepcionados como válidos.

Cuidado, os valores NÃO dependem do fechamento do eSocial. Assim, é importante ter conferido, antes de emitir a Guia de Recolhimento, se foram enviados os eventos acima de todos os trabalhadores.

E o vencimento do FGTS, como ficará?

A partir da entrada em vigência do FGTS Digital, a data de vencimento do recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência

O pagamento é só via PIX?

É isto mesmo. A partir do FGTS Digital o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de PIX. Não haverá mais código de barras.

O atraso no pagamento do FGTS gerará novas penalidades?

Não, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecida como CND, será mais ágil.

A fiscalização, também ficará mais célere, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE) e não dependerá mais que a Caixa Econômica Federal forneça dados sobre os inadimplentes.

Como fazer para recolher e alterar FGTS de períodos pré-FGTS Digital?

Via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan - Comunicação Fenacon | Portal Contábeis

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10