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2ª via declaração Imposto de Renda: veja passo a passo de como tirar a cópia

Jan 22, 2024 | Comentários

Declaração do Imposto de Renda é utilizada para comprovação de renda, empréstimos e até benefícios.

Início de ano é o momento ideal para colocar os principais documentos em ordem. A declaração do Imposto de Renda é um deles. 

Antes de iniciar a declaração, muitas vezes é necessário consultar e ter a cópia da declaração do Imposto de Renda passado, mas nem sempre isso é possível.

Entenda como emitir a 2ª via e como recuperar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores.

Para que serve a cópia da declaração do Imposto de Renda?

Além de fins de comprovação de envio, a cópia da declaração do Imposto de Renda serve para auxiliar o contribuinte no preenchimento da declaração do ano vigente.

Normalmente, essa cópia é salva de forma automática pelo programa da Receita Federal, no computador em que a pessoa fez a declaração. O arquivo é em formato PDF e começa com “IRPF”.

Caso o contribuinte não tenha mais a cópia salva no meio eletrônico, é possível obter a segunda via e até mesmo a declaração de Imposto de Renda dos anos anteriores. Tudo realizado de forma prática e online. 

Como conseguir a 2ª via da declaração do Imposto de Renda?

Nos casos em que a declaração não consta salva no computador, os arquivos podem ser baixados pelo portal e-CAC, acessando com a conta Gov.br de nível prata ou ouro, conforme o passo a passo abaixo:

  • Acesse o portal e-CAC;
  • Entre com a sua conta Gov.br;
  • Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clique em  “Cópia de Declaração”;
  • Selecione a opção DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Escolha o ano de exercício e clique em “Consultar”.

Salve a declaração no seu computador ou realize a impressão. 

Como recuperar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores?

O contribuinte pode recuperar declarações enviadas até 2008 pelo Portal e-CACA da Receita Federal.

Declarações anteriores a este ano, devem ser recuperadas comparecendo em uma unidade da Receita Federal. No entanto, é necessário realizar um agendamento.

Quem pode retirar a declaração do Imposto de Renda?

Presencialmente, apenas o titular do documento pode retirar a declaração do Imposto de Renda. 

Caso a pessoa seja dependente em uma declaração anterior e necessite do documento, também somente o próprio titular pode solicitar à Receita Federal. 

O contribuinte deve consultar a unidade mais próxima e agendar um horário para ser atendido. 

Em quais casos a 2ª via da declaração é solicitada?

A segunda via da declaração do Imposto de Renda pode ser solicitada em diversas situações para comprovação de renda e informações fiscais, como:

Empréstimos e financiamentos: instituições financeiras frequentemente solicitam cópias da declaração do Imposto de Renda para avaliar a capacidade financeira do indivíduo ao conceder empréstimos ou financiamentos.

Locação de imóveis: proprietários de imóveis podem solicitar a declaração do Imposto de Renda como parte do processo de locação para avaliar a estabilidade financeira do locatário.

Comprovação de renda para compras: alguns vendedores, especialmente em transações de alto valor, podem solicitar a declaração do Imposto de Renda como forma de comprovação de renda antes de concluir uma venda.

Participação em concursos e licitações: em alguns concursos públicos ou processos de licitação, pode ser necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda como parte da documentação exigida.

Vistos para viagens internacionais: as autoridades consulares podem solicitar a declaração do Imposto de Renda como evidência financeira.

Processos de Divórcio ou Partilha de Bens: a declaração também pode ser requisitada como parte da documentação para avaliação dos ativos e renda do casal.

Benefícios Previdenciários ou Sociais: alguns programas de benefícios previdenciários ou sociais podem solicitar a declaração do Imposto de Renda como parte do processo de avaliação de elegibilidade.

Por isso, é extremamente importante guardar os documentos para evitar burocracias.

Fonte: Portal Contábeis 

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