Notícias

Revisão do FGTS: entenda quando começa e os impactos para os trabalhadores

Jul 01, 2024 | Comentários

Entenda a recente decisão do STF sobre a revisão do FGTS, os detalhes do novo cálculo, quem será beneficiado e quais os impactos para os trabalhadores.

No dia 12 de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . 

O entendimento do tribunal foi de que os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação no Brasil.

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, a nova decisão beneficiará os trabalhadores que possuem saldos depositados nas contas (dinheiro não sacado) e aqueles com contas ativas (contrato de trabalho vigente). 

A decisão, no entanto, não prevê correção retroativa, o que significa que os trabalhadores não terão compensação por perdas inflacionárias passadas.

"A decisão do STF mantém a atual remuneração de juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e a distribuição de parte dos lucros do fundo. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação", esclarece Camila Cruz.

A nova regra começa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17 de junho de 2024. Contudo, é prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão, conforme destacado pela advogada.

Ela exemplifica como era o cálculo antigo e como ficará com a nova determinação. "Antes, a correção dos saldos do FGTS era feita por juros de 3% ao ano, mais a TR e a distribuição de lucros. Agora, a soma deve garantir que a remuneração do FGTS não seja menor do que a inflação medida pelo IPCA.”

Para esclarecer a mudança, a advogada exemplifica:

“Considere que o índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%. Isso significa que, na prática, a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, essa correção. Se a correção atual, que inclui juros de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucros, não alcançar o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá que estabelecer uma forma de compensação para recompor a perda inflacionária.”

Segundo a advogada, a decisão do STF representa um avanço na proteção do poder de compra dos trabalhadores brasileiros, assegurando que o saldo do FGTS acompanhe a inflação. 

No entanto, Camila Cruz adverte sobre a necessidade de acompanhar o desfecho final da discussão judicial e ter uma análise jurídica detalhada do acórdão, especialmente para entender os reflexos nas ações propostas por sindicatos de diversas categorias.

Para mais detalhes, consulte a ata do julgamento da ADI 5090 no portal do STF.

Fonte: Portal Contábeis 

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10