Notícias

Vou trabalhar na eleição, tenho direito à folga?

Out 04, 2024 | Comentários

Veja se os dias concedidos pela empresa podem ser descontados do salário.

As Eleições 2024 iniciam neste domingo (6) e os trabalhadores convocados pela Justiça Federal podem trabalhar como mesários, presidente de seção ou até como voluntários.

O que gera muita  dúvida é se os trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições têm direito à folga.

A resposta é sim, esses trabalhadores terão direito a um descanso conhecido como “folga eleitoral”, que pode ser usado tanto para quem está no serviço público, quanto na iniciativa privada.

Apesar disso, a folga é usada pelo trabalhador que já esteja em contrato vigente no dia da eleição, ou seja, caso ele seja mesário neste domingo (6), mas consiga um trabalho apenas na segunda-feira (7), depois das eleições, ele não poderá exercer o direito à “folga eleitoral”.

Outro ponto importante é que os dias concedidos ao trabalhador não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelo empregadores.

De acordo com o advogado trabalhista, Diego Cabral, o cálculo das folgas referentes ao trabalho durante a eleição é proporcional ao dobro dos dias em que o profissional esteve à disposição da Justiça Eleitoral.

“Isso envolve tanto em relação ao dia de treinamento, quanto ao dia de votação. São duas folgas para o treinamento e duas folgas para o dia da votação”, explica Cabral.

Além disso, a Justiça Eleitoral ainda ressalta que é proibida a cumulação devido a participação em mais de uma modalidade, quando o trabalhador participa de dois treinamentos, presencial e online e, neste caso, ambos contarão apenas como um dia de convocação.

Confira abaixo como fazer o cálculo dessa folga:

Pessoa convocada para ser mesário (a) nos dois turnos: treinamento (duas folgas) + trabalhar no 1º turno das eleições (duas folgas) + trabalhar no 2º turno (duas folgas) = seis dias de folga.

Vale ainda informar que existem outros benefícios em atuar no pleito:

  • Utilização do trabalho como critério de desempate para concurso público, quando houver essa previsão no edital;
  • Utilização do período trabalhado para abater horas complementares no caso de estudantes.

Como solicitar a folga?

Não há prazo para solicitar a folga, conforme define a Justiça Eleitoral, porém, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador com antecedência para que a compensação seja organizada. 

O trabalhador também deve apresentar o comprovante de que atuou no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral. 

O Código Eleitoral estabelece que o dia da eleição é considerado feriado nacional no país e, por esse motivo, serviços indispensáveis, como hospitais e supermercados, não podem fechar em razão do pleito. 

Ainda assim, quem não for funcionário de áreas essenciais também poderá trabalhar durante o dia do pleito em suas funções e, para isso, os contratantes deverão pagar de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenção coletiva de trabalho em relação a feriados.

A disposição referente ao feriado nacional não se aplica para atividades essenciais.

Fonte: Portal Contábeis 

Compartilhe:

Postagens Recentes

Declaração do Imposto de Renda 2025:...

Abr 24

RFB libera consulta ao lote residual de...

Abr 23

Como declarar IR 2025 após casamento...

Abr 22

Sites falsos de órgãos do governo...

Abr 17

Empresas poderão ser obrigadas a...

Abr 16

Relatório aponta que mulheres...

Abr 14

Declaração de Imóveis na Planta no...

Abr 11

IRPF 2025: declaração pré-preenchida...

Abr 10