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Substituição da DIRF pelo eSocial e EFD Reinf: como se preparar?

Jan 17, 2025 | Comentários

A DIRF terá seu último ano de transmissão em 2025 e será substituída pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial. Descubra como se preparar para as mudanças.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de impostos na fonte. No entanto, a partir de 2025, essa obrigação está extinta, trazendo mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro.

A substituição da DIRF era para ter ocorrido em 2024, mas em virtude de ajustes necessários no eSocial no leiaute S-1-3, a substituição ocorreu somente a partir de 2025.

Sobre a DIRF

A DIRF era uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que realizavam retenção de tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL, sobre os pagamentos realizados a terceiros. O principal objetivo da DIRF era informar à Receita Federal as retenções realizadas e os valores pagos, de forma a garantir que os impostos retidos fossem corretamente recolhidos e que os beneficiários das retenções (como funcionários e prestadores de serviços) estivessem devidamente informados.

Em termos práticos, a DIRF cumpria a função de "ligação" entre a fonte pagadora (empresa ou pessoa física) e a Receita Federal, servindo como uma forma de cruzamento de informações para garantir que os impostos estavam sendo pagos e declarados corretamente.

Por que a DIRF será extinta?

A extinção da DIRF faz parte de simplificação do sistema tributário brasileiro, que busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência na coleta de tributos. A Receita Federal tem se empenhado na criação de sistemas mais integrados e automáticos, que permitam a coleta e cruzamento de informações de forma mais direta e ágil.

A partir de agora, muitos dos dados que eram informados na DIRF poderão ser consultados e validados por meio de outras declarações fiscais já existentes, como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) família R-4000 e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) na versão do leiaute S-1.3.

Como as empresas devem se preparar?

Para garantir que a transição para o novo sistema ocorra de maneira tranquila, as empresas devem seguir alguns passos importantes:

  • Capacitação da equipe contábil: as equipes de contabilidade, fiscal e folha precisam ser treinadas para operar as novas plataformas e garantir a conformidade com as novas exigências tributárias.
  • Revisão das obrigações acessórias: faça uma revisão detalhada das informações das empresas para levar todo conteúdo necessários a EFD-Reinf e/ou eSocial.
  • Consultoria especializada: em caso de dúvidas, é fundamental contar com o auxílio de consultores especializados em tributos e obrigações fiscais para evitar erros que possam resultar em penalidades.
  • Atualizar sistemas fiscais e contábeis: verifique se o sistema de gestão da empresa está adaptado para a EFD-Reinf e eSocial, que agora serão as principais formas de informar as retenções e dados.

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Fonte: Portal Contábeis 

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